No dia a dia da farmácia, entender os detalhes de uma nota fiscal pode significar a diferença entre comprar bem ou perder dinheiro sem perceber. Entre esses detalhes, um dos pontos mais importantes — e muitas vezes ignorado — é o desconto incondicional.
Além de influenciar diretamente o custo da mercadoria, o desconto incondicional também tem impacto no cálculo de impostos, especialmente no ICMS-ST (Substituição Tributária). Por isso, conhecer esse conceito e sua aplicação prática é essencial para qualquer gestor de farmácia que deseja manter controle rigoroso das compras e proteger sua margem de lucro.
De acordo com a definição do próprio fisco paulista, descontos incondicionais são valores que reduzem o preço da mercadoria desde que constem na nota fiscal e não dependam de condição futura.
Ou seja:
Se está na nota e é definitivo, é desconto incondicional.
A legislação é clara:
O desconto incondicional pode ser abatido da base de cálculo do ICMS próprio, pois ele de fato reduz o valor da operação.
Isso faz com que a farmácia pague menos imposto e reconheça um custo real mais baixo.
No regime de substituição tributária, o fisco escolhe um contribuinte (geralmente o fabricante, distribuidor ou importador) para recolher antecipadamente o imposto das operações subsequentes.
E é nesse ponto que surge a grande dúvida:
A resposta é: depende da forma como a base de cálculo é formada.
Segundo manifestações oficiais da SEFAZ-SP (Consultas nº 5024/2015 e nº 2523/2013):
O desconto incondicional pode ser excluído da base de cálculo do ICMS-ST quando:
Isso porque o ponto de partida da base é o preço praticado pelo substituto.
E, se o desconto incondicional reduz esse preço, ele também deve reduzir a base de cálculo da substituição tributária.
Ou seja:
✔ Se o cálculo parte do preço praticado + MVA → O desconto incondicional é abatido.
O desconto incondicional não pode ser usado para reduzir a base de cálculo quando esta é determinada por preço final fixo, como:
(Art. 41, parágrafo único, do RICMS/2000)
(Art. 43 do RICMS/2000)
Nesses casos:
Por isso, o desconto incondicional não impacta a base de cálculo do ICMS-ST nessas situações.
Quando a operação é interestadual, o substituto tributário deve observar a legislação do estado de destino da mercadoria, pois cada UF pode ter interpretações diferentes sobre o tema.
O impacto disso para o dono da farmácia é enorme.
Dependendo de como o desconto é registrado na nota e de como a base de cálculo do ICMS-ST foi definida:
Muitas farmácias compram acreditando ter recebido um desconto “ótimo”… mas quando a nota fiscal é analisada, o desconto não foi aplicado corretamente ou não impacta a base de cálculo como o gestor imagina.
Isso gera prejuízo silencioso.
Para o dono de farmácia, acompanhar essas nuances manualmente é quase impossível.
É aí que o CONFEAR faz toda a diferença.
O CONFEAR:
✔ Lê automaticamente todas as suas notas fiscais;
✔ Identifica se houve desconto incondicional e onde ele foi aplicado;
✔ Mostra o impacto real no custo do produto;
✔ Faz a classificação das compras (acima, na média ou abaixo do mercado);
✔ Alerta quando o desconto prometido não aparece na nota;
✔ Evita pagamentos indevidos de ICMS-ST por erro de interpretação da nota;
✔ Garante precisão no CMV e no preço de venda.
Enquanto o gestor tenta decifrar uma legislação cheia de exceções, o CONFEAR automatiza tudo e entrega clareza total.
O desconto incondicional é um elemento essencial na gestão fiscal e financeira da sua farmácia.
Ele influencia diretamente:
Mas, devido às regras específicas de cada tipo de base de cálculo, erros são frequentes — e custam caro.
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